Princípios da IP Justice
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1. Nós reservamos o direito de controlar a nossa experiência pessoal no
que toca à forma como o direito de autor, patentes ou marcas afectam a
nossa vida.
- 2. Os criadores merecem retribuição.
- 3. Nós reservamos o direito de fazer cópias privadas de obras protegidas
desde que adquiridas legalmente.
- 4. A tecnologia e informação que permitem o exercício dos direitos
estabelecidos deve ser legal.
- 5. O "Direito de Autor" implica uma "Responsabilidade de Autor".
Preâmbulo
Nós, cidadãos do mundo, apoiamos os Princípios da IP Justice porque
achamos que a liberdade de expressão está em perigo no mundo digital.
Nas sociedades democráticas, é suposto que as leis sejam o reflexo dos
valores do público, de forma que promovam a criatividade, a liberdade de
informar e inovar. No entanto, a legislação internacional sobre direito
de autor, marcas e patentes têm evoluído para satisfazer certos
interesses particulares à custa do interesse público. Nós reconhecemos
que os encorajamentos são necessários para criar criatividade, mas
tememos que um controlo excessivo do direito de autor, das patentes e
das marcas ameace o equilíbrio tradicional entre criadores e o público
em geral.
Nós exprimimos a nossa inquietude colectiva em relação à extensão
contínua de privilégios acordados aos direitos referidos sem qualquer
consideração pelas liberdades tradicionais e que não protegem ninguém.
Nós desejamos resistir às restrições tecnológicas que controlam a
utilização dos nossos objectos.
Nós exigimos que as leis que protegem a criação imaterial incluam os
nossos princípios. Nós interpelamos os nossos legisladores e juízes de
forma a que demonstrem tenacidade na defesa dos direitos do público que
seja tão grande como a que demonstram na defesa dos gigantes dos media.
Na esperança de preservar a nossa liberdade, opomo-nos colectivamente às
seguintes tendências mundiais:
- Extensão da duração do direito de autor até ao infinito, reduzindo a
qualidade e quantidade do domínio público;
- Reduzir o exercício das utilizações livres às tecnologias do passado;
- Criminalizar a neutralização legal de um utilizador e a descompilação
de um objecto adquirido legalmente;
- Proibir a publicação de informação de ordem técnica;
- Responsabilizar os fabricantes de ferramentas e fornecedores de
serviços devido a acções fraudulentas de terceiros;
- Impôr um regime legal e técnico que favorece os gigantes dos media em
detrimento das culturas locais e da concorrência.
Num esforço partilhado para reestablecer o equilíbrio e a justiça na
legislação do direito de autor, patentes e marcas, reconhecemos o
seguinte:
- Nós reservamos o direito de controlar a nossa experiência pessoal no
que toca à forma como o direito de autor, patentes ou marcas afectam a
nossa vida.
Nós merecemos poder escolher sobre qual periférico, computador ou
sistema operativo onde desejamos ouvir a nossa música, ver os nossos
filmes, ler os nossos livros ou jogar os nossos jogos. Tal inclui o
direito de explorar ou extrair o conhecimento da música, livros, e
filmes que nos permitirá desmontá-los ou de adaptá-los às nossas
necessidades individuais.
A tecnologia dá-nos um melhor controlo sobre as ideias que estão à nossa
disposição. Nós não somos culpados de contrafacção ao não ver anúncios,
ao suprimir linguagem imprória ou ao ver um filme sobre um leitor de DVD
feito em casa. As leis sobre o direito de autor dá aos autores o direito
de controlar representações públicas mas, uma vez que estejamos na
esfera privada dos nossos domicílios, a utilização de um livro, música,
jogo ou outra fixação legalmente comprada num equipamento no equipamento
que temos é uma iniciativa que deve pertencer exclusivamente a cada um
de nós.
- Os criadores merecem retribuição.
Os criadores merecem ser recompensados pelas suas contribuições para a
sociedade. A tecnologia dá-nos novas alternativas para enriquecer
directamente os artistas que nos inspiram, sem ter de depender em
empresas de gravação e distribuição que, habitualmente, falham no
pagamento aos criadores. Nós vamos compensar os artistas que nos
entretêm e iluminam com a sua arte e que respeitam os nossos direitos de
utilizar as suas obras. A exploração de novos modelos de negócio que
utilizam as propriedades da tecnologia digital permitirão atingir o
nosso objectivo partilhado de compensar convenientemente os criadores.
- Nós reservamos o direito de fazer cópias privadas de obras protegidas
desde que adquiridas legalmente.
Nós temos o direito de fazer cópias privadas da música, livros
electrónicos e videos que possuímos. Nós mantemos o direito de gravar
uma música, livro ou filme para apreciá-la numa altura em que seja mais
conveniente; ou mudar para outro periférico ou local; ou mudar o formato
para um que se adapte melhor às nossas necessidades. Nós reservamos o
direito de fazer cópias de segurança ou arquivar as nossas músicas,
livros ou filmes tal como fazíamos com as gravações analógicas no
passado.
- A tecnologia e informação que permitem o exercício dos direitos
estabelecidos deve ser legal.
As ferramentas que nos permitem exercer os nossos direitos têm de ser
legais para que os nossos direitos tenham algum significado no mundo
digital. Discutir informação que descreve como a tecnologia funciona
deve ser legal se esperamos honrar o nosso compromisso de proteger a
liberdade de expressão.
As tecnologias que são suceptíveis de ser utilizadas para fins legais
devem continuar a ser legais de forma a preservar os direitos dos
consumidores, a inovação e a concorrência. Não devemos ser
responsabilizados por qualquer actividade ilícita de outros que estão
além do nosso controlo ou benefício, desde que não haja qualquer
intenção ilícita da nossa parte.
- O "Direito de Autor" implica uma "Responsabilidade de Autor".
O público atribui direito de propriedade intelectual aos autores,
temporariamente, em troca de alguns direitos que lhe são reservados.
Usar a tecnologia para negar os direitos da outra parte estabelecidos em
sede do direito de autor é injusto. Se os detentores do direito de autor
desejam tirar vantagem dos benefícios do direito de autor, devem assumir
as suas responsabilidades que o acompanham, como a dedicação ao domínio
público e a permitir a cópia privada.
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